Meu cliente possuí o regime de tributação com diferimento na 1ª operação, mas mesmo assim ele se enquadra como contribuinte do ICMS para aquisições de bem ativo imobilizado ou para uso consumo?
Meu cliente possuí o regime de tributação com diferimento na 1ª operação, mas mesmo assim ele se enquadra como contribuinte do ICMS para aquisições de bem ativo imobilizado ou para uso consumo?
Bom dia Jaqueline,
Cabe ressaltar que o diferimento é para o ICMS nas operações internas de saídas de produtos primários, enquanto a aquisição de ativo imobilizado ou para uso e consumo é ICMS sobre entradas de mercadorias, não tem nenhum vínculo uma operação da outra, são operações totalmente diferentes.
Assim quando um produtor rural adquire mercadorias de outros Estados para uso , consumo e ativo imobilizado ele estará sujeito ao ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o Inciso IV do § 1º do art. 2º do RICMS/MT.
Cba, 21/11/2023.
Cardoso