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diferimento

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Topic starter
(@jaqueline-domingos)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Meu cliente possuí o regime de tributação com diferimento na 1ª operação, mas mesmo assim ele se enquadra como contribuinte do ICMS para aquisições de bem ativo imobilizado ou para uso consumo?

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Jaqueline,

Cabe ressaltar que  o diferimento é  para o ICMS  nas operações  internas de saídas de produtos primários,   enquanto a aquisição de ativo imobilizado ou para uso e  consumo é  ICMS sobre  entradas de mercadorias,  não  tem nenhum vínculo  uma operação da outra,  são operações  totalmente  diferentes.

Assim  quando um produtor rural adquire mercadorias de outros Estados  para uso , consumo  e ativo imobilizado  ele estará  sujeito  ao ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o Inciso IV do § 1º do art. 2º  do RICMS/MT.

Cba, 21/11/2023.

Cardoso

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