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[Resolvido] diferimento

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(@16598585856)
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Entrou: 11 meses atrás

BOm dia 

Quero confirmar, se podemos desembaçar mercadorias no Porto de SANTOS ou Paranaguá, para ativo, materias prima, produtos por drawback etc.... com exoneração do ICMS.

 

Li a legislação abaixo e quero confirmar o procedimento.

 

Do Diferimento do ICMS Devido na Importação de Bens, Matérias-Primas e Outros Insumos para Emprego na Produção Agropecuária e no Processo Industrial 

 Art.28-A

§ 4° O disposto neste artigo alcança, inclusive, à importação efetuada por estabelecimento agropecuário ou industrial mato-grossense, independentemente da localização do recinto alfandegado em que seja efetuado o desembaraço aduaneiro.” 

 

 

3 Respostas
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@16598585856, boa tarde!

Atendidas as condições dispostas no Art. 28-A do anexo VII do RICMS-MT  não há impedimento ao desembaraço  no Porto de Santos ou Paranaguá.

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Topic starter
(@16598585856)
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Entrou: 11 meses atrás

MUITO OBRIGADO E BOM DIA

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@16598585856 ,

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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