BOm dia
Quero confirmar, se podemos desembaçar mercadorias no Porto de SANTOS ou Paranaguá, para ativo, materias prima, produtos por drawback etc.... com exoneração do ICMS.
Li a legislação abaixo e quero confirmar o procedimento.
Do Diferimento do ICMS Devido na Importação de Bens, Matérias-Primas e Outros Insumos para Emprego na Produção Agropecuária e no Processo Industrial
Art. 28-A
§ 4° O disposto neste artigo alcança, inclusive, à importação efetuada por estabelecimento agropecuário ou industrial mato-grossense, independentemente da localização do recinto alfandegado em que seja efetuado o desembaraço aduaneiro.”