Boa tarde,
no caso de transferencia de producao agricola para estabelecimentos do mesmo cpf, para posterior venda,. Nas duas operacoes o produtor tera o diferimento?
Boa tarde,
no caso de transferencia de producao agricola para estabelecimentos do mesmo cpf, para posterior venda,. Nas duas operacoes o produtor tera o diferimento?
Boa tarde Eni,
Caso as transferências se deem dentro de Mato Grosso e desde que ambos estabelecimentos fizeram a opção pelo diferimento e desde que cumpridas as disposições dos artigos 573 e seguintes do RICMS, combinado com o Artigo referente ao produto , vide Anexo VII estas operações podem sair ao abrigo do diferimento.
Cba, 28/02/2024.
E no caso da transferência ser feita para estabelecimento em outro estado?
Boa tarde Douglas,
Quando se dá a transferência para outro Estado deve obedecer os ditames dos Artigos 580 e 580-A, combinado com a Portaria 039/2014, combinado com o Convênio 178/2023.
Cba,27/03/2024