Boa tarde, Referente ao Diferimento que trata o Art. 29 do Anexo VII do RICMS/MT.
Como devo formalizar a opção para usufruir desse diferimento por gentileza?
Desde já obrigada pela atenção.
Se possivel colocar o embasamento legal.
Boa tarde, Referente ao Diferimento que trata o Art. 29 do Anexo VII do RICMS/MT.
Como devo formalizar a opção para usufruir desse diferimento por gentileza?
Desde já obrigada pela atenção.
Se possivel colocar o embasamento legal.
Nada consta no art. citado e também não nos termos do art. 573 e ou 574 das disposições permanentes do RICMS/MT e ou Portaria nº 079/2000-SEFAZ a obrigatoriedade de formalização de opção para usufruir.
muito obrigada pelo retorno!