Bom dia, a opção pela forma de tributação com Diferimento no cadastro de produtor rural pessoa fisica continua sendo no ato do cadastro do produtor via termo ou é feito via RCR - Registro e Controle da Renúncia?
Bom dia, a opção pela forma de tributação com Diferimento no cadastro de produtor rural pessoa fisica continua sendo no ato do cadastro do produtor via termo ou é feito via RCR - Registro e Controle da Renúncia?
A opção pelo diferimento deve ser feita por Termo de Opção pelo Diferimento - geralmente no ato de abertura da Inscrição Estadual, por E-process.
O Sistema RCR Credenciamentos não tem o credenciamento do Termo de Opção pelo Diferimento.