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Diferimento Cavaco de Madeira - Armazéns Gerais

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(@wesley-alves)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Olá, 

Empresa que desenvolve atividades de armazenagem e Comércio de grãos (C-nae 52.11-7-01 etc), adquire de produtor rural e utiliza o cavaco de madeira para a secagem dos grãos. Realiza venda de parte do Cavaco quando enfrenta dificuldades na armazenagem deste, para isso, possui o C-nae 46.87-7-02 que habilita a referida venda. A comercialização se dá para outros armazéns gerais que utilizam o produto na secagem dos grãos. 

 

Neste cenário, o armazém geral remetente poderá, quando credenciado, aplicar o diferimento de que trata o artigo 10 do RICMS/MT na referida venda?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Wesley,

Respondendo seu questionamento:

Sim, desde que atendidas todas condições  previstas na legislação  do diferimento( Art. 573 e seguintes do RICMS e Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT  ).

Cba, 20/03/2024

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