Olá,
Empresa que desenvolve atividades de armazenagem e Comércio de grãos (C-nae 52.11-7-01 etc), adquire de produtor rural e utiliza o cavaco de madeira para a secagem dos grãos. Realiza venda de parte do Cavaco quando enfrenta dificuldades na armazenagem deste, para isso, possui o C-nae 46.87-7-02 que habilita a referida venda. A comercialização se dá para outros armazéns gerais que utilizam o produto na secagem dos grãos.
Neste cenário, o armazém geral remetente poderá, quando credenciado, aplicar o diferimento de que trata o artigo 10 do RICMS/MT na referida venda?