Boa Tarde, estou com uma duvida sobre o assunto abaixo:
Temos parceria com um produtor onde faremos uma nota de CFOP 5456 para o produto no CNPJ da FL onde se encontra a fazenda que tem a área em parceria, entregando parte da produção conforme contrato de parceria.
Depois esse produtor vai vender essa produção para nós emitindo nota de venda.
A dúvida seria o seguinte:
Se comprarmos soja em grãos decorrente de produção de parceria correríamos o risco de perder o diferimento do ICMS?
Temos o diferimento da segunda operação na MTZ mas na FILIAL onde vai ser comprado esse soja o diferimento estará ativo somente a partir de 01/01/2024.