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Diferimento do ICMS para Atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, tais como: feijão, arroz, milho, trigo, centeio, etc.

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(@richard)
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Entrou: 1 ano atrás

bom dia

 

Empresa atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, tais como: feijão, arroz, milho, trigo, centeio, etc. optante pelo Lucro Presumido, pode se beneficial do diferimento do ICMS nas vendas destes produto?

 

Richard Malek

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Richard,

Cabe informar que é  possível se credenciar no diferimento ,bastando fazer a opção via e-process, devendo observar os ditames dos Artigos 573 e seguintes combinado com a Portaria 79/2000 e os Artigos de cada produto no Anexo VII do RICMS/MT.

Cba, 05/07/2024.

Cardoso

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