bom dia
Empresa atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, tais como: feijão, arroz, milho, trigo, centeio, etc. optante pelo Lucro Presumido, pode se beneficial do diferimento do ICMS nas vendas destes produto?
Richard Malek
Contador
bom dia
Empresa atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, tais como: feijão, arroz, milho, trigo, centeio, etc. optante pelo Lucro Presumido, pode se beneficial do diferimento do ICMS nas vendas destes produto?
Richard Malek
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Boa tarde Richard,
Cabe informar que é possível se credenciar no diferimento ,bastando fazer a opção via e-process, devendo observar os ditames dos Artigos 573 e seguintes combinado com a Portaria 79/2000 e os Artigos de cada produto no Anexo VII do RICMS/MT.
Cba, 05/07/2024.
Cardoso