Boa tarde.
Com encerramento do DIFERIMENTO do ICMS, tratando se de uma operação interestadual, o contribuinte pode utilizar credito proporcional, por conta da incidência do imposto na operação interestadual?
Boa tarde.
Com encerramento do DIFERIMENTO do ICMS, tratando se de uma operação interestadual, o contribuinte pode utilizar credito proporcional, por conta da incidência do imposto na operação interestadual?
Boa tarde Rhondynelly,
O diferimento de ICMS é somente para operações internas, nas operações interestaduais será tributado pelo ICMS com aplicação da alíquota de 12%.
O destinatário poderá utilizar o crédito , a ser disciplinado no Estado de Destino.
Cba, 17/10/2024.
Cardoso
Boa tarde,
A renuncia do crédito é para todo e qualquer crédito.
"a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;"
De forma que não possibilidade de aproveitamento parcial, com base na legislação vigente