DIFERIMENTO EM OPER...
 
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DIFERIMENTO EM OPERAÇÃO COM DAÇÃO EM PAGAMENTO

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Talita J. Londero
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(@talita-j-londero)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Venho por meio deste sanar dúvidas a respeito de operação em DAÇÃO EM PAGAMENTO, na segunda operação:

Proprietário de imóvel rural, com inscrição de produtor e optante pelo diferimento, não esta nesse momento cultivando o imóvel e cedeu em arrendamento a terceiro recebendo soja como renda pela locação, recebendo grãos em dação de pagamento dando entrada com CFOP 5.102.

Nesse caso sendo pessoa física com inscrição CNAE 0115-6/00, recebendo essa dação dará entrada CFOP 1.102, e sendo pessoa física entregará a produção recebida no CNAE 5.102.

Neste caso, terá o beneficio do diferimento? uma vez que tem essa opção constante no cadastro de contribuinte.

 

No aguardo para demais esclarecimentos...

Desde já, grata!

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@talita-j-londero, boa tarde!

CNAE 0115-6/00 - cultivo de soja

O órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou no processo de consulta, INFORMAÇÃO N° 114/2022 - CDCR/SUCOR, que "Incide ICMS na saída da produção rural do estabelecimento arrendante ao arrendador, no entanto, o imposto poderá ser diferido, desde que o arrendante seja optante pelo diferimento.

A saída interna subsequente dos produtos recebidos em pagamento pelo arrendamento realizada pelo arrendador também poderá ter o ICMS diferido, desde que este também exerça atividade rural, seja inscrito como contribuinte do ICMS neste estado e tenha optado pelo diferimento do ICMS nas operações internas"

Nos termos da informação INFORMAÇÃO N° 114/2022 - CDCR/SUCOR:

Saída da soja promovida pelo arrendatário - dação em pagamento,  considera-se uma venda - CFOP 5.101 – Venda de produção do estabelecimento, CST 051 - diferimento;

Saída da soja promovida pelo arrendante/arrendador - CFOP 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (...), CST 051 - diferimento.

 

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