Bom dia!
Venho por meio deste sanar dúvidas a respeito de operação em DAÇÃO EM PAGAMENTO, na segunda operação:
Proprietário de imóvel rural, com inscrição de produtor e optante pelo diferimento, não esta nesse momento cultivando o imóvel e cedeu em arrendamento a terceiro recebendo soja como renda pela locação, recebendo grãos em dação de pagamento dando entrada com CFOP 5.102.
Nesse caso sendo pessoa física com inscrição CNAE 0115-6/00, recebendo essa dação dará entrada CFOP 1.102, e sendo pessoa física entregará a produção recebida no CNAE 5.102.
Neste caso, terá o beneficio do diferimento? uma vez que tem essa opção constante no cadastro de contribuinte.
No aguardo para demais esclarecimentos...
Desde já, grata!