Prezados, boa tarde, o diferimento aplicável aos fertilizantes, previsto pelo art. 22-A, determina que a utilização do diferimento implica ao estabelecimento remetente a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos.
Assim o estabelecimento deverá estornar todos os créditos referentes a operação que utilizar o diferimento? Ou o estorno do crédito deverá ser referente a todas as operações?