Diferimento Fertili...
 
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Diferimento Fertilizantes - Utilização de Crédito

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(@thais-sousa)
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Entrou: 1 dia atrás

Prezados, boa tarde, o diferimento aplicável aos fertilizantes, previsto pelo art. 22-A, determina que a utilização do diferimento implica ao estabelecimento remetente a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos.

Assim o estabelecimento deverá estornar todos os créditos referentes a operação que utilizar o diferimento? Ou o estorno do crédito deverá ser referente a todas as operações?

2 Respostas
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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@thais-sousa, boa tarde!

Art. 22-A , § 3°, I - a renúncia, exclusivamente, ao aproveitamento de quaisquer créditos relativos às entradas dos produtos arrolados nos incisos I e II do caput deste artigo no estabelecimento;

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(@thais-sousa)
Entrou: 1 dia atrás

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@jrosa, obrigada pelo retorno.

No caso em que a empresa vende somente os produtos do inciso II, ela poderá utilizar, proporcionalmente, os créditos nas operações interestaduais, por exemplo, nas quais não é aplicável o diferimento?  

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