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DIFERIMENTO ICMS EMPRESA HIDRELETRICA

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(@simone-contabilidade)
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Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde, sou nova no mercado e estou com uma empresa no ramo de hidrelétrica Cnae 35.11-5-01, 35.12-3-00 e 35.13-1-00, gostaria de saber qual o diferumento do ICMS referente ás compras do ativo imobilizado..

 
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Posts: 308
Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 308
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

@simone-contabilidade, boa tarde.

As possibilidades de diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas, em decorrência do estatuído no artigo 3°, inciso XIII, das disposições permanentes constam no art. 41 do Anexo VII do RICMS/MT que tem a ver com parcelamento em e para tanto deverá ser requerido o credenciamento via por meio do sistema E-PROCESS modelo intitulado DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014   disponível maiores e melhores informações em  https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/7551385-e-process   e se deferido e constar credenciamento nas informações cadastrais da empresa (consulta genérica cadastral) junto a SEFAZ, poderá adquirir o bem desde que antes da vinda interestadual solicite o diferimento através também do sistema E-process modelo intitulado DIFERIMENTO PARCIAL DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ART. 41, ANEXO VII, RICMS) informando sobre a NF-e de aquisição e devido pagamento referente a 1ª parcela.

Também existe possibilidade de diferimento do ICMS DIFAL incidente na operação de importação desde que nos termos do Decreto n° 317/2019  desde que seja deferido o requerido através do sistema RCR - Sistema de Registro e Controle da Renúncia

Informo que a SEFAZ disponibiliza um passo a passo sobre esse assunto o manual RCR acessível através dos links abaixo:

Manual RCR - Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/downloadServlet?ID=129044

Antes de iniciar o credenciamento em qualquer benefício, é necessário se credenciar para o uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE .

Em caso de dúvidas consultar o manual do DTE no endereço abaixo:  https://www.sefaz.mt.gov.br/dte/pages/login/login.xhtml

At.te   Claudenir M. Fardin

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