O Art. 24 do Anexo VII do RICMS/MT, Decreto n 2.212/2014 diz que: os INSUMOS para a Produção do Biodiesel B100 é DIFERIDO (postergado).
O óleo de milho em bruto - enquanto insumo para produção de Biodiesel B100 pode ser DIFERIDO desde que:
- 2° A fruição do diferimento nas hipóteses previstas neste artigo é opcional e sua utilização implica ao estabelecimento remetente:
I – renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;
Ou seja, o remetente vendedor - pra vender com DIFERIMENTO - deve renunciar ao aproveitamento de qualquer crédito.
Nesse caso, não precisa fazer credenciamento no RCR Credenciamento, nem requerimento a Sefaz/MT. Basta seguir as disposições do Art. 24.
O Art. 25 do Anexo VII do RICMS/MT diz que é DIFERIDO as saídas de óleo degomado ou sebo quando destinados a fabricação de Biodiesel B100 feitos (produzidos) por indústria mato-grossense com Prodeic e Regular/ Idoneidade para estabelecimento industrial mato-grossense (indústria de biodiesel) regular e idôneo.
Nesse caso, também basta seguir as disposições do Art. 25. Não precisa fazer credenciamento no RCR Credenciamento, nem requerimento a Sefaz/MT.