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Diferimento ICMS - Óleo de Milho Bruto - Destinação Produção de Biodiesel

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(@wesley-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, 

 

A venda interna de Óleo de Milho em Bruto realizada por indústria produtora de Etanol para estabelecimento produtor de biodiesel – B100 poderá ser diferida (desde que o Remetente faça a opção artigo 24 do RICMS/MT)? Ou apenas o óleo degomado pode utilizar do referido benefício conforme constante no artigo 25 do RICMS/MT (Para beneficiários do PRODEIC)?

No aguardo 

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  Art.  24  do  Anexo  VII  do  RICMS/MT,  Decreto  n  2.212/2014   diz   que:  os  INSUMOS  para  a   Produção  do  Biodiesel  B100  é  DIFERIDO  (postergado).

O  óleo  de  milho  em  bruto -  enquanto  insumo  para  produção  de  Biodiesel  B100  pode  ser  DIFERIDO   desde  que:

  • 2° A fruição do diferimento nas hipóteses previstas neste artigo é opcional e sua utilização implica ao estabelecimento remetente:

I – renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;

 

Ou  seja,  o  remetente  vendedor  -  pra  vender  com  DIFERIMENTO -  deve  renunciar  ao  aproveitamento  de  qualquer   crédito.

Nesse  caso, não  precisa   fazer  credenciamento  no  RCR  Credenciamento,  nem  requerimento    a  Sefaz/MT.   Basta  seguir  as  disposições  do  Art.  24.

 

O  Art.  25  do Anexo  VII  do  RICMS/MT  diz  que é  DIFERIDO  as  saídas  de  óleo  degomado  ou  sebo quando  destinados  a  fabricação  de  Biodiesel  B100 feitos (produzidos)   por  indústria   mato-grossense  com  Prodeic  e  Regular/  Idoneidade  para  estabelecimento  industrial   mato-grossense  (indústria  de  biodiesel)  regular  e  idôneo.

Nesse  caso,  também  basta  seguir  as  disposições  do  Art.  25.      Não  precisa  fazer  credenciamento  no  RCR Credenciamento, nem  requerimento  a  Sefaz/MT.

  

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 526

O  benefício  do  DIFERIMENTO  só  pode  ser  usado  por  empresa  estabelecida  no  Estado  de  MT  (o  remetente  vendedor)  para  empresa  destinatária (comprador)   também  estabelecida  no  Estado  de  MT  e  atendendo  os  critérios  estabelecidos  nos  respectivos  artigos.

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