DIFERIMENTO IMOBILI...
 
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[Resolvido] DIFERIMENTO IMOBILIZADO

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(@bruna_queiroz)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Empresa de MT começou suas atividades em Novembro de 2023, solicitou seus credenciamentos em Novembro, optou pelo diferimento de DIFAL nas aquisições interestaduais de imobilizado, empresa está comprando os imobilizados e ainda não foi publicado no diário oficial o credenciamento. 

Empresa pode utilizar o diferimento?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O diferimento poderá ser utilizado, somente, a partir  da data do respectivo registro eletrônico junto ao Sistema Fazendário, conforme disposto no art. 41, §6º, II do Anexo VII do RICMS/MT (Decreto 2212/14).

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