Bom dia.
Prezados, uma empresa com atividade de comércio atacadista de sementes, está prestes a importar sementes de milho para pipoca de EUA. Antes pleiteia obter o Diferimento na importação nos termos do Art. 22 do Anexo VII do RICMS. No entanto ao ler o dispositivo restou algumas dúvidas:
1 - É Necessário protocolar e-process modelo "DIFERIMENTO ANEXO VII - RICMS_2014"?
2 - Deve ser juntado também o requerimento Anexo I da Portaria 079/2000 e lavrado no livro Termo de Ocorrência?
3 - Deve ser declarado renúncia ao aproveitamento de quaisquer crédito?, pois lendo o dispositivo dá a entender que a opção ao credenciamento e declaração de renúncia seria obrigatório no caso de remessas p/ armazenagem fora do estado (§ 4°)!
3 - Após a importação diferida, significa que a empresa na operação subsequente pode vender essa semente ao produtor de MT com diferimento do imposto que somente será pago na venda da colheita?