Notifications
Clear all

DIFERIMENTO LENHA

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
204 Visualizações
Posts: 1
 loan
Topic starter
(@loan)
New Member
Entrou: 5 meses atrás

Uma empresa comercial adquire LENHA, de produtor. Na aquisição desses produtos o produtor emite a nota fiscal com diferimento do imposto. Essa empresa poderá solicitar diferimento na segunda operação desses produtos para dar saída subsequente? essa LENHA será utilizada em processo de combustão. Nesse caso se aplicaria o diferimento? Se sim, essa empresa comercial poderá pedir o diferimento na segunda operação.

1 Reply
Posts: 1116
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Ioan,

Cabe informar que  segundo o Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT  reza que nas operações internas de lenhas o produto poderá sair ao abrigo do diferimento, bastando ao contribuinte fazer opção pelo instituto , renunciando ao aproveitamento de quaisquer créditos. O Art. 579 do RICMS reza que uma das condicionantes ao diferimento é  que  tanto o remetente quanto o destinatário devem estar regulares perante o FISCO.

Salientamos também que o contribuinte poderá optar pela redução  da base de cálculo do ICMS em 100% nas saídas internas de lenha, conforme reza o Art. 55 do Anexo V do RICMS/MT.

Cba, 07/06/2024.

Cardoso 

Responder
Compartilhar: