Diferimento Madeira
 
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Diferimento Madeira

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Topic starter
(@pedro)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia
Uma empresa comercial adquire resíduos, cavaco de madeira e madeira de produtor. Na aquisiçao desses produtos o produtor emite a nota fiscal com diferimento do imposto. Essa empresa poderá solicitar diferimento na segunda operaçao desses produtos para dar saída subsequente?

3 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@pedro

Esta operação não se enquadra nas hipóteses do diferimento do ICMS, nem mesmo na saída do estabelecimento do produtor rural, não se enquadrando nas hipóteses do Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT.  

O ICMS deverá ser destacado no documento fiscal do produtor e do revendedor, podendo em operação interna, nos termos do Art. 34-A do Anexo V do RICMS/MT, reduzir a base de cálculo à 17,65% do valor da operação.

Na Venda a Consumidor final poderá reduzir a base de cálculo em 100%, nos termos do Art. 55 do Anexo V do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-18/03/2024.

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(@pedro)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@foss essa madeira e resíduos sao utilizados em processo de combustao. Nesse caso se aplicaria o diferimento? Se sim, essa empresa comercial poderá pedir o diferimento na segunda operaçao?

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Posts: 1148
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@pedro

Nas saídas internas de cavaco de madeira, para utilização em processo de combustão o ICMS poderá ser diferido em todas as operações internas até o momento que ocorrer: 

1 – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;

2 – saída dos produtos resultantes de sua industrialização, inclusive desdobramento de toras.

nos termos do Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT.

Portanto o estabelecimento poderá efetuar o diferimento na venda interna para outo contribuinte até que ocorra um dos eventos acima, sem necessidade de efetuar credenciamento.

Para a utilização do diferimento do ICMS somente o Produtor rural é obrigado ao credenciamento nos termos do Art. 573 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-29/04/2024.

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