PARA VENDA INTERNA DE PULMA DE ALGODÃO E CAROÇO DE ALGODÃO, POSSO SOLICITAR O DIFERIMENTO DA SEGUNDA OPERAÇÃO
PARA VENDA INTERNA DE PULMA DE ALGODÃO E CAROÇO DE ALGODÃO, POSSO SOLICITAR O DIFERIMENTO DA SEGUNDA OPERAÇÃO
Boa tarde!
As empresas que queiram fazer opção pelo diferimento da 2ª operação devem pleitear a solicitação baseada na Portaria 79/2000 combinado com os Artigos 573 e seguintes do RICMS/MT, combinado com o Artigo do produto que está no Anexo VII, do RICMS/MT, no caso do algodão em pluma e caroço de algodão se usa o Artigo 1º do Anexo VII.
Desta forma o benefício é opcional , sendo de faculdade do contribuinte a opção ou não, uma das regras desse diploma legal é que o contribuinte deve fazer renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, ali neste dispositivo não há exceção.