Diferimento na impo...
 
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[Resolvido] Diferimento na importação de fertilizantes Artigo 22, do Anexo VII do RICMS/MT.

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Arildo,

A cooperativa poderá usufruir  do diferimento desta  saída para o produtor inscrito,  caso ele  não for inscrito encerrará o diferimento ( devendo pagar o ICMS), assim sendo a cooperativa poderá usar do diferimento, desde que  ela faça opção pelo diferimento conforme reza o Art. 22-A do Anexo VII, combinado com o Artigo 573 e seguintes do RICMS/MT  ,  inclusive renunciando ao aproveitamento de de créditos de compra destes  produtos.

Cba, 24/10/2023.

Cardoso

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