Boa tarde Arildo,
A cooperativa poderá usufruir do diferimento desta saída para o produtor inscrito, caso ele não for inscrito encerrará o diferimento ( devendo pagar o ICMS), assim sendo a cooperativa poderá usar do diferimento, desde que ela faça opção pelo diferimento conforme reza o Art. 22-A do Anexo VII, combinado com o Artigo 573 e seguintes do RICMS/MT , inclusive renunciando ao aproveitamento de de créditos de compra destes produtos.
Cba, 24/10/2023.
Cardoso