DIFERIMENTO NA PRES...
 
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DIFERIMENTO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FRETE

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(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Uma transportadora que presta serviço para um produtor rural, pode se credenciar pelo diferimento do ICMS com base no ANEXO VII artigo 37°,38° e 39° se o produto a ser transportado estiver mencionado nesses artigos? Caso essa transportadora seja do simples nacional também poderá utilizar do diferimento? 

3 Respostas
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  uma  empresa (Transportadora)  que  presta  serviço  de  transporte  (para  produtor  rural  e  outros)  PODE  se credenciar  pelo  Diferimento  do  ICMS  conforme  Anexo  VII,  Art.  37,  38   e  39.

O  credenciamento  pelo  DIFERIMENTO  do  ICMS  exige  alguns  REQUISITOS  (condições)   como  a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS.

O  credenciamento  é  feito  por  REQUERIMENTO:

Site  Sefaz - Serviços  -  E-process -  Modelos  -  Credenciamentos

DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014 (modelo)

Envio  por  E-process:  Assunto:  Credenciamento    Tipo  de processo:  Diferimento conforme Anexo VII

 

A  empresa  (Transportadora)    que  presta  serviço  de  transporte  E  ESTÁ  no Simples  Nacional    NÃO  PODE  UTILIZAR  O  BENEFÍCIO  FISCAL    do  Diferimento    por  já  ter  um  tratamento  DIFERENCIADO.

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Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Muito obrigada pelo retorno.

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 480

@nicoli-lamarck  Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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