Informo que uma empresa (Transportadora) que presta serviço de transporte (para produtor rural e outros) PODE se credenciar pelo Diferimento do ICMS conforme Anexo VII, Art. 37, 38 e 39.
O credenciamento pelo DIFERIMENTO do ICMS exige alguns REQUISITOS (condições) como a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS.
O credenciamento é feito por REQUERIMENTO:
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DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014 (modelo)
Envio por E-process: Assunto: Credenciamento Tipo de processo: Diferimento conforme Anexo VII
A empresa (Transportadora) que presta serviço de transporte E ESTÁ no Simples Nacional NÃO PODE UTILIZAR O BENEFÍCIO FISCAL do Diferimento por já ter um tratamento DIFERENCIADO.