Prezados, boa tarde.
Gostaríamos de entender o diferimento na 2ª operação, nos termos do art. 6°, inciso II, parágrafo 2º do Anexo VII, amparado pelo art. 573 do RICMS/MT, considerando a seguinte operação:
Quando o estabelecimento comercial (1) dá saída a um outro estabelecimento comercial (2), e este estabelecimento comercial (2) efetua a saída a um atacadista ou a industrial.
O estabelecimento comercial (2) também deve ser também um atacadista ou somente o destinatário da venda do estabelecimento comercial (2)?
Caso o estabelecimento comercial (2) deva ser um atacadista, é requisito, para utilização do diferimento na 2ª operação, ter CNAE de atacadista de grãos?