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Diferimento no serviço de transporte Intermunicipal

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Douglas Vioto
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(@douglas-vioto)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados bom dia!

Referente ao diferimento na prestação de serviço de transporte intermunicipal prevista no art. 37 do anexo VII surge a duvida:

- Nos casos da prestação intermunicipal realizadas no estado por prestador de outra UF e não inscrito no MT, permanece o diferimento previsto?

 

att.

5 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde  Douglas,

Este diferimento do transporte do  Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT, só se aplica a empresas cadastradas em MT,

Cba, 24/10/2024.

Cardoso

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Douglas Vioto
(@douglas-vioto)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 44

@cardoso Grato pela agilidade sempre!

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Posts: 287
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

@douglas-vioto, boa tarde.

Apenas complementando o que tão bem resumiu @cardoso :

Nas prestações internas no Estado de Mato Grosso realizada por empresa transportadora inscrita como contribuinte do ICMS em outro Estado e não inscrita em Mato Grosso fica obrigada ao recolhimento do imposto a cada prestação, ou seja, antes do início transporte, conforme disposto nos incisos III e IV do artigo 132 do RICMS, bem como no artigo 1°, inciso XIX, alínea b, da Portaria n° 137/2021-SEFAZ.

At.te   Claudenir Matos Fardin

 

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2 Respostas
Douglas Vioto
(@douglas-vioto)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 44

@claudenir obrigado pelo detalhamento!

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 287

@douglas-vioto

A SEFAZ agradece o seu feedback, e nos colocamos à disposição.

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