Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida:
Venda de lenha de Eucalipto de produtor Agropecuária para produtor Rural Pessoa Física dentro do estado tem diferimento do ICMS?
No art. 10 do Anexo VII, 5°-A:
O diferimento previsto neste artigo fica estendido às operações com as mercadorias arroladas no caput deste preceito ou com os produtos resultantes do respectivo processo industrial, realizadas entre estabelecimentos industriais, localizados no território mato-grossense, até a correspondente saída com destino a outra unidade Federada ou com destino a não contribuinte ou a contribuinte não enquadrado em CNAE, principal ou secundária, relativa a atividade industrial.
minha duvida esta neste final "ou a contribuinte não enquadrado em CNAE, principal ou secundária, relativa a atividade industrial., mas se produtor rural é equipado a Industrial teria o diferimento".
Att,