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[Resolvido] DIFERIMENTO VENDA DE EUCALIPTO de PJ para Produtor

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(@jaqueline-garcia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Gostaria de tirar uma dúvida:

Venda de lenha de Eucalipto de produtor Agropecuária para produtor Rural Pessoa Física dentro do estado tem diferimento do ICMS? 

 

No art. 10 do Anexo VII, 5°-A:

O diferimento previsto neste artigo fica estendido às operações com as mercadorias arroladas no caput deste preceito ou com os produtos resultantes do respectivo processo industrial, realizadas entre estabelecimentos industria​is, localizados no território mato-grossense, até a correspondente saída com destino​ a outra unidade Federada ou com destino a não contribuinte ou a contribuinte não enquadrado em CNAE, principal ou secundária, relativa a atividade industrial.

minha duvida esta neste final "ou a contribuinte não enquadrado em CNAE, principal ou secundária, relativa a atividade industrial., mas se produtor rural é equipado a Industrial teria o diferimento".

 

Att,

 

 

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde Jaqueline,

A operação de saída de lenha em operações internas é  possível gozar do diferimento, bastando a empresa remetente ter o credenciamento  assim  como  remetente e destinatário estiverem regulares diante do Fisco, conforme reza os  Artigos 573 e 579 do RICMS/MT.

Em outra vertente  caso seja impossibilitado sair ao abrigo do diferimento, o Art. 55 do Anexo V do RICMS/MT prevê a redução da base de cálculo em 100% do valor da operação de maneira que não irá gerar ICMS, veja:

Art. 55 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003).

 

Cba,22/02/2024

Cardoso

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