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Diferimento venda de graos

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Topic starter
(@giovany)
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Entrou: 1 ano atrás

boa tarde pessoal preciso de uma ajuda teórica e pratica em relação a venda de grãos  por uma cerealista ela comercializa grão, é  do lucro real e é credenciada na sefaz pelo diferimento na segunda operação,   na venda de milho,  soja arroz e feijão.

na venda desses grãos aqui dentro do estado usamos a CST do ICMS 051,  ocorre que ele esta comprando feijão,  que é isento, quando ele vender esse feijão a cerealista utilizao CST 040 isento ou o CST 051 diferido?

essa segunda operação o advogado disse  que é pelo fato dele comprar de um produtor e revender por isso o estado fala em segunda operação ou seja a primeira operação é do produtor q vende a segunda seria a deles que vai revender o produto por isso usa o cst 051?

 7 - DIFERIMENTO DO ICMS
      4 - DIFERIMENTO NA 2ª OPERAÇÃO
           1 - DIFERIMENTO NA 2ª OPERAÇÃO - MILHO ATIVO 01/01/2022 31/12/2099  
           2 - DIFERIMENTO NA 2ª OPERAÇÃO - SOJA ATIVO 01/01/2021 30/12/2099  
           4 - DIFERIMENTO NA 2º OPERAÇÃO - ARROZ ATIVO 01/01/2022 31/12/2099  
           14 - DIFERIMENTO NA 2ª OPERAÇÃO - FEIJÃO ATIVO 01/01/2022 31/12/2099  
  8 - REGIME DE ESTIMATIVA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
2 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 161
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Giovany.

Realmente, o beneficio do diferimento na 2ª operação se refere aos casos em que a primeira foi ao abrigo do diferimento.

Não se aplica quando a aquisição é tributada ou mesmo isenta.

Sendo isenta deve serf usado CST 040.

Gilmário

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