boa tarde pessoal preciso de uma ajuda teórica e pratica em relação a venda de grãos por uma cerealista ela comercializa grão, é do lucro real e é credenciada na sefaz pelo diferimento na segunda operação, na venda de milho, soja arroz e feijão.
na venda desses grãos aqui dentro do estado usamos a CST do ICMS 051, ocorre que ele esta comprando feijão, que é isento, quando ele vender esse feijão a cerealista utilizao CST 040 isento ou o CST 051 diferido?
essa segunda operação o advogado disse que é pelo fato dele comprar de um produtor e revender por isso o estado fala em segunda operação ou seja a primeira operação é do produtor q vende a segunda seria a deles que vai revender o produto por isso usa o cst 051?
7 - DIFERIMENTO DO ICMS | |||
4 - DIFERIMENTO NA 2ª OPERAÇÃO | |||
1 - DIFERIMENTO NA 2ª OPERAÇÃO - MILHO | ATIVO | 01/01/2022 | 31/12/2099 |
2 - DIFERIMENTO NA 2ª OPERAÇÃO - SOJA | ATIVO | 01/01/2021 | 30/12/2099 |
4 - DIFERIMENTO NA 2º OPERAÇÃO - ARROZ | ATIVO | 01/01/2022 | 31/12/2099 |
14 - DIFERIMENTO NA 2ª OPERAÇÃO - FEIJÃO | ATIVO | 01/01/2022 | 31/12/2099 |
8 - REGIME DE ESTIMATIVA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS |