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DIFERIMENTO X PRODEIC

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Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,
Uma Agroindústria, com atividade de comercio atacadista de soja e fabricação de farinha, onde possui cadastro no PRODEIC, haveria algum impedimento de se cadastrar no DIFERIMENTO DO ICMS na 2° operação???

Uma vez que o cadastro do PRODEIC eu tenho crédito sobre o ICMS devido na operação de industrialização e não se trata do crédito das entradas conforme consta no impedimento da opção pelo diferimento?? Tem embasamento legal que trata do assunto?

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@jrosa

Responder
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@nicoli-lamarck, bom dia!

A fruição do diferimento na segunda operação com soja está condicionada à renúncia ao aproveitamento de "quaisquer créditos" (I, § 3º, Art.  7º do Anexo VII do RICMS-MT).

Para resposta ao seu questionamento vide o alcance da expressão “quaisquer créditos”.

De acordo com informação em processo de consulta, INFORMAÇÃO Nº 252/2021 – CDCR/SUCOR,  a expressão “quaisquer créditos”  "é ampla e, portanto, afeta todas as operações do estabelecimento do contribuinte e não apenas a operação beneficiada, ou seja, não se trata de mera renúncia ao aproveitamento do crédito das operações alcançadas pelo benefício, mas de todo e qualquer crédito”.

 

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