Bom dia,
Uma Agroindústria, com atividade de comercio atacadista de soja e fabricação de farinha, onde possui cadastro no PRODEIC, haveria algum impedimento de se cadastrar no DIFERIMENTO DO ICMS na 2° operação???
Uma vez que o cadastro do PRODEIC eu tenho crédito sobre o ICMS devido na operação de industrialização e não se trata do crédito das entradas conforme consta no impedimento da opção pelo diferimento?? Tem embasamento legal que trata do assunto?