A empresa com atividade de industrialização, regime lucro presumido, credenciou no Diferimento do ICMS Devido na Importação de Bens, Matérias-Primas e Outros Insumos para Emprego na Produção Agropecuária e no Processo Industrial, verificamos que deve ser feito a GLME por meio de E-PROCESS para poder trazer a mercadoria sem o recolhimento do ICMS, todos as vezes que a empresa realizar compra importadas em porto seco fora do território mato grossense deve ser feito esse processo ou teria outras formas de validar o diferimento?