Somos uma empresa do ramo de transportes localizada no Estado de Mato Grosso, tributada pelo ICMS no regime normal. Realizamos fretes para o Estado do Pará com mercadorias como milho, soja e caroço de algodão. Gostaríamos de saber se, nessas operações de transporte, temos direito ao diferimento do ICMS sobre o frete, considerando que a mercadoria está saindo do Estado de Mato Grosso para outro Estado?