Boa tarde,
Em uma publicação do órgão consultivo:
Informações em Processos de Consulta Número:114/2022 – CDCR/SUCOR
Data da Aprovação:25/05/2022
Assunto: Arrendamento Rural Dação em Pagamento Soja ICMS – incidência Diferimento.
Tem a seguinte menção:
(...) “sendo que os questionamentos sobre obrigações acessórias (emissão e preenchimento de documentos fiscais) serão encaminhados à unidade fazendária competente (CDDF/SUIRP) para que promova as respectivas respostas, nos termos do § 3° do mesmo artigo 995.”
- Gostaria de saber se há possibilidade de rastreio dessa publicação, para verificar se já houve resposta do órgão competente sobre os questionamentos.
- Até mesmo verificar se a mesma publicação continua válida
pois em algumas pesquisas já me deparei com o seguinte contexto:
(...) “Cumpre destacar que o entendimento anteriormente exarado por meio da Informação nº 026/2015- GCPJ/SUNOR, mencionado pelo consulente, foi modificado por esta unidade, nos termos do artigo 1.006 do RICMS/MT, passando a vigorar o novo entendimento consubstanciado na presente Informação.”