Bom dia
Segue a seguinte duvida:
Um produtor rural, inscrito no estado de MT, que explora uma área de terra através de arrendamento rural, pode tirar uma nota fiscal do gado bovino amparado pelo diferimento, mesmo o contrato tenha vencido ?
Exemplo: o Contrato de arrendamento venceu no dia 01/07/2024, e conforme o Artigo 29 da Portaria 005/2014, o produtor tem 30 dias de prazo para apresentar solicitação para prorrogação ou a baixa da inscrição. Nesse caso, o produtor irá encerrar a inscrição, mas antes ele pode tirar a nota e depois fazer a baixa da inscrição, mesmo não apresentando prorrogação?