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Emissão de NF-e de gado bovino com Contrato de Arrendamento vencido

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(@benito-contabilidade)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Segue a seguinte duvida:
Um produtor rural, inscrito no estado de MT, que explora uma área de terra através de arrendamento rural, pode tirar uma nota fiscal do gado bovino amparado pelo diferimento, mesmo o contrato tenha vencido ?

Exemplo: o Contrato de arrendamento venceu no dia 01/07/2024, e conforme o Artigo 29 da Portaria 005/2014, o produtor tem 30 dias de prazo para apresentar solicitação para prorrogação ou a baixa da inscrição. Nesse caso, o produtor irá encerrar a inscrição, mas antes ele pode tirar a nota e depois fazer a baixa da inscrição, mesmo não apresentando prorrogação? 

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Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@benito-contabilidade

Dentro do prazo estabelecido sim, emita os documentos fiscais e solicite a baixa neste prazo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

09/07/2024

 

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