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[Resolvido] EMPRESA COMERCIALIZADORA DE GRÃOS ESTA NO REGIME NORMAL DO ICMS E OPTANTE PELO DIFERIMENTO NA 2ª OPERAÇÃO

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(@luciano-camilo)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia

Empresa comercializadora de grãos comprou farelo de soja em operações interna e interestadual. Em ambas operações, houve o destaque do ICMS nas notas fiscais. Neste caso, a empresa poderá apropriar do crédito do ICMS? Se positivo, as vendas serão realizadas para outra UF pelo CFOP 6102 e na apuração do ICMS ficaria em conta gráfica? Caso sobrar crédito do ICMS, poderá utilizá-lo, por exemplo, no DIFAL?

2 Respostas
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(@luciano-camilo)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Complementando...

A opção para o Diferimento na 2ª operação são para os produtos milho e soja. Para o farelo de soja não foi solicitado o credenciamento do Diferimento.

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@luciano-camilo, boa tarde!

O órgão consultivo desta SEFAZ tem manifestado entendimento que quando a norma exige a renúncia de quaisquer créditos, trata-se de todo e qualquer crédito.

INFORMAÇÃO Nº 018/2006-GCPJ/CGNR

INFORMAÇÃO Nº 252/2021 – CDCR/SUCOR

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