Bom dia
Empresa comercializadora de grãos comprou farelo de soja em operações interna e interestadual. Em ambas operações, houve o destaque do ICMS nas notas fiscais. Neste caso, a empresa poderá apropriar do crédito do ICMS? Se positivo, as vendas serão realizadas para outra UF pelo CFOP 6102 e na apuração do ICMS ficaria em conta gráfica? Caso sobrar crédito do ICMS, poderá utilizá-lo, por exemplo, no DIFAL?