FETHAB - CAROÇO DE ...
 
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FETHAB - CAROÇO DE ALGODAO

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(@ademar-freitas)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

prezados, estou com um cliente, produtor rural, que esta vendendo caroço de algodao para COOPERATIVA dentro do estado, a duvida é incide FETHAB e IMA?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Ademar,

Conforme  Art. 27-A do Decreto 1261/2000,  abaixo reproduzido, o caroço de algodão não está  contemplado na obrigação de recolhimento do FETHAB e IMA, veja:

Art. 27-A Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de algodão nas hipóteses adiante descritas efetuarão recolhimento à conta do FETHAB, na forma e prazos indicados neste regulamento, de contribuição no valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada transportada da mercadoria: (Nova redação dada ao art. 27-A pelo Dec. 75/19, efeitos a partir de 1º.02.19)
I - nas operações internas: exclusivamente em relação ao algodão em pluma;
II - nas operações interestaduais e de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, conforme parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996: em relação ao algodão em caroço e ao algodão em pluma.

§ 1° O disposto neste regulamento não alcança as saídas de caroço de algodão.

Cba, 07/08/2023.

Cardoso

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