Boa tarde,
prezados, estou com um cliente, produtor rural, que esta vendendo caroço de algodao para COOPERATIVA dentro do estado, a duvida é incide FETHAB e IMA?
Boa tarde,
prezados, estou com um cliente, produtor rural, que esta vendendo caroço de algodao para COOPERATIVA dentro do estado, a duvida é incide FETHAB e IMA?
Boa tarde Ademar,
Conforme Art. 27-A do Decreto 1261/2000, abaixo reproduzido, o caroço de algodão não está contemplado na obrigação de recolhimento do FETHAB e IMA, veja:
Art. 27-A Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de algodão nas hipóteses adiante descritas efetuarão recolhimento à conta do FETHAB, na forma e prazos indicados neste regulamento, de contribuição no valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada transportada da mercadoria: (Nova redação dada ao art. 27-A pelo Dec. 75/19, efeitos a partir de 1º.02.19)
I - nas operações internas: exclusivamente em relação ao algodão em pluma;
II - nas operações interestaduais e de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, conforme parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996: em relação ao algodão em caroço e ao algodão em pluma.
§ 1° O disposto neste regulamento não alcança as saídas de caroço de algodão.
Cba, 07/08/2023.
Cardoso