Para o diferimento do ICMS DIFAL descrito no Decreto 288/19, faz-se necessário o recolhimento de 5% para o Fundo da Lei 6.028/92 e 5% para o Fundo da Lei 8.059/03.
Com isso, precisamos de informações quanto a quais os Códigos dos DAR(Documento de Arrecação), deveremos utilizar para a contribuições desses referidos Fundos.
Atenciosamente
Waldir Roberto