Bom dia produtor pessoa Física, adquire sementes do produto Gergelim, para cultivar e posterior vender, quando a saída desse produto do estabelecimento do produtor é amparado com algum beneficio fiscal?
Bom dia produtor pessoa Física, adquire sementes do produto Gergelim, para cultivar e posterior vender, quando a saída desse produto do estabelecimento do produtor é amparado com algum beneficio fiscal?
Bom dia,
O produto em questão não possui nenhum beneficio fiscal previsto no RICMS-Mt.
Porem se o produtor for credenciado no diferimento com base no art. 19 do anexo VII, ele poderá postergar a cobrança do ICMS para próxima operação
Art. 19 O lançamento do imposto incidente na saída de estabelecimento produtor de produto in natura, de origem mato-grossense, não arrolado neste anexo, ao qual não se atribua outro tratamento tributário específico, neste regulamento ou na legislação tributária, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outra unidade federada ou para o exterior;
II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial, ainda que pertencente ao mesmo titular;
III – a saída resultante do seu beneficiamento ou industrialização.
I – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;
II – a aceitação como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver, aplicável a partir do momento em que ocorrer a interrupção do diferimento.
Nota: