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ICMS madeira em tora - interrupção do diferimento - Recolhimento

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(@cleiton-keppel)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, tudo bem? 

O contribuinte (madeireira) não recolheu durante o ano de 2022 o ICMS sobre as compras de produtor rural de madeira em tora (cod. 2810) na interrupção do diferimento conforme o art. 584-A do RICMS/MT. Foi recebido termo de intimação para apresentação dos comprovantes de pagamento dos ICMS, mas como não foram pagos, logo, não foi possível cumprir a intimação levando a suspensão da Inscrição Estadual. 

O contribuinte tem total interesse em pagamento dos ICMS em atraso, mas para isso precisa parcela-los e o débitos não constam em conta corrente. Existe algum procedimento que pode ser feito para que os ICMS fiquem em débito em conta corrente para pagamento e liberação da inscrição estadual o mais breve possível?

Ou após o não cumprimento da intimação deve-se aguardar o lançamento por notificação de lançamento em conta corrente? 

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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  o  pagamento  parcelado   do  ICMS  é  feito  pelo  sistema  Conta  Corrente  Fiscal  Sefaz  do  contribuinte.

Tendo  o  contribuinte  sido  notificado   por  Termo  de  Intimação,  o  débito  está  omisso  no  Sistema  conta  corrente  Fiscal  Sefaz.

Sendo  o  interessado  -  MADEIREIRA  (compradora)   e  o   Produtor  Rural  (vendedor)  da  madeira  em  tora,  deve  ser  feita  a  verificação  se  o  débito   está  em   cobrança  pelo  Produtor  Rural  ou  pela   Madeireira.

Indico  ao  solicitante  a  abertura  de  um TICKET  no  Sistema  SEFAZ  PRA  VOCÊ.   Descrever  a  situação  com  os  dados  do  interessado -  Razão  social,  inscrição  Estadual,  CNPJ.   anexar  os  documentos  disponíveis (Termo  de  Intimação)    para  nossa  verificação  e  resposta   conclusiva.

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