Boa tarde, tudo bem?
O contribuinte (madeireira) não recolheu durante o ano de 2022 o ICMS sobre as compras de produtor rural de madeira em tora (cod. 2810) na interrupção do diferimento conforme o art. 584-A do RICMS/MT. Foi recebido termo de intimação para apresentação dos comprovantes de pagamento dos ICMS, mas como não foram pagos, logo, não foi possível cumprir a intimação levando a suspensão da Inscrição Estadual.
O contribuinte tem total interesse em pagamento dos ICMS em atraso, mas para isso precisa parcela-los e o débitos não constam em conta corrente. Existe algum procedimento que pode ser feito para que os ICMS fiquem em débito em conta corrente para pagamento e liberação da inscrição estadual o mais breve possível?
Ou após o não cumprimento da intimação deve-se aguardar o lançamento por notificação de lançamento em conta corrente?