Bom dia prezados na venda de cavaco de madeira para a combustão dentro de mato grosso essa venda é tributada ou seria isenta de icms? e se vendermos para fora do estado seria tributada?
Bom dia prezados na venda de cavaco de madeira para a combustão dentro de mato grosso essa venda é tributada ou seria isenta de icms? e se vendermos para fora do estado seria tributada?
@giovany, boa tarde!
Toda operação que se encontra no campo de incidência do imposto é tributada (Art. 2° das DP do RICMS-MT).
Na operação interna com cavaco de madeira destinado a combustão realizada por contribuinte optante pelo diferimento (Art. 10 do Anexo VII do RICMS-MT) o imposto é diferido (postergado para momento futuro).
Observa-se, na hipótese de o destinatário ser optante pelo simples nacional ocorrerá a interrupção do diferimento e, neste caso, o imposto deverá ser recolhido no momento da saída do estabelecimento remetente (Art. 584-A das DP do RICMS-MT).
Na saída do cavaco de madeira para outra unidade da Federação ou para o exterior interrompe-se o diferimento (inciso I, Art. 10 do Anexo VII do RICMS-MT.
Na saída interestadual recolhe-se o imposto por operação, salvo se o remetente for detentor de regime especial previsto no § 2° do Art. 132 das DP do RICMS-MT.