Bom dia
Estou importando materia prima com diferimento (Art. 28-A), minha dúvida é a seguinte, na nota fiscal eu preciso destacar Base de calculo e valor de ICMS?
Bom dia
Estou importando materia prima com diferimento (Art. 28-A), minha dúvida é a seguinte, na nota fiscal eu preciso destacar Base de calculo e valor de ICMS?
Atendidas as disposições do Art. 28-A do Anexo VII do RICMS/MT, estando devidamente credenciado, e de posse da GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME, emitirá o documento fiscal de entrada utilizando o CST 51, sem destaque do ICMS.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-23/01/2023.