Bom dia,
Estou com uma empresa que pretende entrar no beneficio do Diferimento art 22 do anexo VII, em regra geral o diferimento renuncia o credito de imposto, más o inciso II do § 3-A art 22 do anexo VII traz a possibilidade de credito, oque me gera algumas duvidas nesse processo. Vamos comprar/importar insumos para usar no nosso processo de fabricação de ração animal (com a possibilidade de revenda do insumo importado para outros fabricantes de ração).
Por optar pelo diferimento e usar parte insumo que importamos e parte insumos adquiridos nacionalmente, a saída desse produto será com diferimento? NCM 23099010 produto final.
Como devo registrar minhas compra nacionais que tem ICMS destacado?