IMPORTAÇÃO INSUMO F...
 
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IMPORTAÇÃO INSUMO FABRICAÇÃO

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(@wesley-fernando)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Estou com uma empresa que pretende entrar no beneficio do Diferimento art 22 do anexo VII, em regra geral o diferimento renuncia o credito de imposto, más o inciso II do § 3-A art 22 do anexo VII traz a possibilidade de credito, oque me gera algumas duvidas nesse processo. Vamos comprar/importar insumos para usar no nosso processo de fabricação de ração animal (com a possibilidade de revenda do insumo importado para outros fabricantes de ração).

Por optar pelo diferimento e usar parte insumo que importamos e parte insumos adquiridos nacionalmente, a saída desse produto será com diferimento? NCM 23099010 produto final.

Como devo registrar minhas compra nacionais que tem ICMS destacado?

2 Respostas
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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@wesley-fernando, bom dia!

Se o interessado busca informação sobre a aplicação ou não do diferimento na saída do produto que denominou “NCM 23099010 produto final” do estabelecimento do contribuinte fabricante de ração, informa-se que não cabe aplicação do diferimento na saída do produto NCM 2309.90.10 - Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)(classificação TIPI), do estabelecimento fabricante.

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(@wesley-fernando)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 16

@aninha nesse caso posso tomar credito dos insumos adquiridos e fazer minha apuração do ICMS normalmente (já que o § 3-A permite aproveitamento de credito)? O diferimento literalmente só valerá para os insumos que importarmos?

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