Incidência ICMS na ...
 
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Incidência ICMS na operação lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

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(@joice-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

no envio de simples remessa para não contribuinte do ICMS MT, há incidência do imposto?

2 Respostas
Posts: 1749
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(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@joice-santos, boa tarde!

Na hipótese de o remetente ser optante pelo simples nacional, o imposto é devido momento no qual está obrigado o contribuinte a emitir a Nota Fiscal para “Simples Faturamento”, CFOP 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Perguntas e Respostas Simples Nacional Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Atualizado em 22 de junho de 2023”, item 3.17, disponibilizado em  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Na hipótese de o remetente enquadrado no regime normal de apuração do imposto, o imposto é devido na ocasião da efetiva saída, global ou parcial, da mercadoria (§ 2º, ART. 182 das DP do RICMS/MT).

 

 

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Haverá destaque do ICMS somente na efetiva saida da mercadoria, conforme art. 182, § 1º do RICMS/MT.

Art. 182 Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS e respeitado o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica.  

§ 1° Na hipótese deste artigo, o Imposto sobre Produtos Industrializados será destacado antecipadamente pelo vendedor, por ocasião da venda, e o ICMS será recolhido por ocasião da efetiva saída da mercadoria.

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