INDICIDENCIAS NA CO...
 
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[Resolvido] INDICIDENCIAS NA COMPRA DE SOJA EM GRAOS PARA POSTERIOR VENDA INTERESTADUAL

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(@antonio_cont)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Pessoa juridica com cnae 46.22-2-00 - Comércio atacadista de soja, ira realizar aquisicao intraestadual e venda interestadual de soja em graos (ncm 12019000).
A venda interestadual sera realizado para industria e para produtor rural pessoa fisica

1 - Na aquisição da soja de produtor rural pessoa fisica, a unica coisa que deve ser retida é o Funrural, fethab, fethab adicional, iagro ? (vendedor e comprador optam pelo diferimento do ICMS)

2 - Existe algum beneficio/reducao no ICMS interestadual ?

3 - Na venda interestadual sera devido Funrural, fethab, fethab adicional, iagro ?

2 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@antonio_cont, bom dia!

1- Operação interna com soja são devidas as contribuições FETHAB (Decreto n.º 1.261/00, art. 10, § 1º, I, a ), FETHAB adicional  (Decreto n.º 1.261/00, art. 27-I-5, I) e para a entidade da Cadeia Produtiva da Soja (Decreto n.º 1.261/00, art. 10, § 1º, II).

2- Não há benefício fiscal na saída interestadual de soja.

3- As contribuições ocorrerem de forma monofásica, não incidindo em mais de uma operação com a mesma mercadoria (Decreto n.º 1.261/00, art. 10, § 5º)

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Conforme informado no questionamento, a aquisição da soja será interestadual, neste caso ela será tributada, pois em nenhum Estado existe diferimento em transações comerciais de aquisição interestadual.

Segundo a venda conforme informado será interestadual, novamente não existe diferimento nas operações interestaduais.

"

 

 Boa tarde.

Pessoa jurídica com cnae 46.22-2-00 - Comércio atacadista de soja, ira realizar aquisição interestadual e venda interestadual de soja em grãos (ncm 12019000).
A venda interestadual será realizado para indústria e para produtor rural pessoa física"

Com as explicações acima vamos aos seus questionamentos

1 - Na aquisição da soja de produtor rural pessoa física, a única coisa que deve ser retida é o Funrural, fethab, fethab adicional, iagro ? (vendedor e comprador optam pelo diferimento do ICMS)

Como informado a aquisição conforme exposto é interestadual, de forma que não ocorre o uso do diferimento, e o FETHAB é um fundo estadual, e é cobrado quando o produto é adquirido internamente com o uso do diferimento, e o momento de seu recolhimento esta previsto no decreto 1261

2 - Existe algum beneficio/redução no ICMS interestadual ?

Não

3 - Na venda interestadual sera devido Funrural, fethab, fethab adicional, iagro ?

Em relação ao FUNRURAL, não é uma cobrança ESTADUAL e sim federal e quem deve ser questionado é receita federal.

Novamente as regars da cobrança do FETHAB estão no decreto 1261

Abaixo esta o link do portal do conhecimento que trata do assunto

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607

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