Bom dia.
Conforme informado no questionamento, a aquisição da soja será interestadual, neste caso ela será tributada, pois em nenhum Estado existe diferimento em transações comerciais de aquisição interestadual.
Segundo a venda conforme informado será interestadual, novamente não existe diferimento nas operações interestaduais.
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Pessoa jurídica com cnae 46.22-2-00 - Comércio atacadista de soja, ira realizar aquisição interestadual e venda interestadual de soja em grãos (ncm 12019000).
A venda interestadual será realizado para indústria e para produtor rural pessoa física"
Com as explicações acima vamos aos seus questionamentos
1 - Na aquisição da soja de produtor rural pessoa física, a única coisa que deve ser retida é o Funrural, fethab, fethab adicional, iagro ? (vendedor e comprador optam pelo diferimento do ICMS)
Como informado a aquisição conforme exposto é interestadual, de forma que não ocorre o uso do diferimento, e o FETHAB é um fundo estadual, e é cobrado quando o produto é adquirido internamente com o uso do diferimento, e o momento de seu recolhimento esta previsto no decreto 1261
2 - Existe algum beneficio/redução no ICMS interestadual ?
Não
3 - Na venda interestadual sera devido Funrural, fethab, fethab adicional, iagro ?
Em relação ao FUNRURAL, não é uma cobrança ESTADUAL e sim federal e quem deve ser questionado é receita federal.
Novamente as regars da cobrança do FETHAB estão no decreto 1261
Abaixo esta o link do portal do conhecimento que trata do assunto
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607