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Interrupção do diferimento sobre o serviço de transpor no MT

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(@carlos-alberto-qualioto)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Pelas pesquisas efetuadas, entendo que de forma geral, o serviço de transporte no MT é diferido, com isso, preciso saber qual o momento da interrupção do diferimento e pagamento do ICMS devido pelo serviço de transporte, existe algum procedimento especifico para calcular e pagar o ICMS que foi anteriormente diferido?  a empresa que trabalho esta classificada no CNAE 1062-7/00 Moagem de trigo   

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Carlos Alberto,

O diferimento do ICMS sobre o serviço de transporte  em operações internas está regulamentado pelo Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT. Ali  existe as condicionantes  ao diferimento , caso uma delas venha a não ser adimplida pelo transportador automaticamente a operação passa a ser tributada .

Quando todas as condicionantes forem cumpridas  automaticamente a operação passa a ser diferida , a legislação não elucidou o momento ou a fase  em que esta operação que ora foi diferida passa a ter este ICMS devido, entende-se pelo calar da legislação que o legislador optou por tributar o produto lá na frente com este frete embutido como se fosse um custo da mercadoria.

Cba, 19/03/2024.

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