Olá.
Por gentileza, há a possibilidade do contribuinte optar em não fruir o diferimento em determinada operação, estando ele devidamente credenciado para esta?
Ex. Contribuinte devidamente credenciado diferimento 2ª operação Soja, mas fará uma venda interna, e especificamente nesta venda, optar em destacar e recolher o ICMS; contudo, nas demais operações do mês retomar o uso do diferimento ao mesmo produto?