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Opção para o Diferimento

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(@marcos-andre)
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Entrou: 5 meses atrás

Somos uma Cooperativa, que opera no estado Mato Grosso, na comercialização de Algodão em Pluma CNAE 4623-1/03, empresa Cadastrada no PROALMAT bem como seus Cooperados.

1- Perguntamos - estamos estendendo nossas operações para GRÃOS (Milho e Soja) - com venda interna no estado de Mato Grosso;  - Somente nos ocorre uma DUVIDA?  Iremos formalizar  junto ao SEFAZ/MT o pedido conforme o ANEXO VII do RICMS/2014 com fruição do aludido benefício aos Art. 6°(milho) e Art. 7°(soja) para que seja alcançada DIFERIMENTO a venda no mercado interno estadual. onde consta pra ser Optante Diferimento a esses artigos  o ITEM  4. renuncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;

2- Perguntamos, nós COOPERATIVA- optante pelo PROALMAT - onde que na transferência vindo da produção de nossos Cooperados  é utilizado credito do ICMS  para vendas operações  INTERSTADUAL.

3- Gostaríamos de uma resposta clara dos Srs. do SEFAZ/MT -  se optarmos pelos dos itens acima- Art. 6°(milho) e Art. 7°(soja)  no aludido  TERMO DEFERIMENTO -  Essa renuncia ao aproveitamento de quaisquer créditos icms , Afetara somente nas minhas  operações de soja e milho dentro do estado de MT?  

*Não afetando meus CREDITOS ICMS, vindo das  operações de Algodão em Pluma, nem meu credenciamento junto ao PROALMAT?

 

 

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Marcos.

A opção pelo diferimento, exige ao solicitante renuncia ao aproveitamento de qualquer crédito, portanto ao ser beneficiaria do PROALMAT, não é interessante a cooperativa solicitar o beneficio do diferimento na 2º operação.

O vender tributado os grãos pode agregar valor, tendo em vista que transfere o crédito ao adquirente.

Gilmario

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(@marcos-andre)
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Entrou: 5 meses atrás

Bom dia, Gilmario.

 

Mas as empresas dentro do estado só quer fazer contrato de compra  ao abrigo do DIFERIMENTO.

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Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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