Somos uma Cooperativa, que opera no estado Mato Grosso, na comercialização de Algodão em Pluma CNAE 4623-1/03, empresa Cadastrada no PROALMAT bem como seus Cooperados.
1- Perguntamos - estamos estendendo nossas operações para GRÃOS (Milho e Soja) - com venda interna no estado de Mato Grosso; - Somente nos ocorre uma DUVIDA? Iremos formalizar junto ao SEFAZ/MT o pedido conforme o ANEXO VII do RICMS/2014 com fruição do aludido benefício aos Art. 6°(milho) e Art. 7°(soja) para que seja alcançada DIFERIMENTO a venda no mercado interno estadual. onde consta pra ser Optante Diferimento a esses artigos o ITEM 4. renuncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;
2- Perguntamos, nós COOPERATIVA- optante pelo PROALMAT - onde que na transferência vindo da produção de nossos Cooperados é utilizado credito do ICMS para vendas operações INTERSTADUAL.
3- Gostaríamos de uma resposta clara dos Srs. do SEFAZ/MT - se optarmos pelos dos itens acima- Art. 6°(milho) e Art. 7°(soja) no aludido TERMO DEFERIMENTO - Essa renuncia ao aproveitamento de quaisquer créditos icms , Afetara somente nas minhas operações de soja e milho dentro do estado de MT?
*Não afetando meus CREDITOS ICMS, vindo das operações de Algodão em Pluma, nem meu credenciamento junto ao PROALMAT?