Bom dia,
Gostaríamos de saber sobre a obrigatoriedade de constar o credenciamento do diferimento do ICMS na consulta genérica por CNPJ ou CPF/IE (inscrição Estadual). De acordo com o pedido de credenciamento, nos termos dos artigos 573 e 574 das disposições permanentes do precitado RICMS/2014.
Pergunta:
Este pedido deve ser realizado por CNPJ ou CPF/IE (inscrição estadual) ou se a empresa fizer o pedido junto a SEFAZ pelo CNPJ da matriz, este credenciamento se estenderá a todos os CNPJ’s vinculados ao CNPJ raiz?