OPÇÃO PELO DIFERIME...
 
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OPÇÃO PELO DIFERIMENTO

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(@ademar-freitas)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

estou com um cliente produtor rural que tem duas inscrições estaduais,  porem em uma consulta na CONSULTA GENERICA, percebi que uma consta com o termo de diferimento cfe. o ART. 573 e o outro o termo de diferimento cfe. o ART. 574, qual a diferença entres esses artigos?

att. Ademar

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Posts: 1415
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@ademar-freitas, bom dia!

Art. 573  das DP  do RICMS-MT, trata da opção pela utilização do diferimento.

Art. 574 das DP  do RICMS-MT, trata da opção pela tributação.

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