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PROCEDIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DIFERIMENTO-OPERAÇAO TRIANGULAR

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(@raquel_)
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Entrou: 1 ano atrás

Ola,

Referente ao Diferimento, no RICMS/RO, Anexo VII, Capitulo VI, art. 29, § 4°, diz assim: § 4° Ressalvado o disposto no § 6° deste preceito, constitui condição do diferimento previsto neste artigo o retorno real dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda, prorrogável por igual período.​
Quando passar do prazo de 180 dias, qual o procedimento para solicitar a prorrogação do prazo?

5 Respostas
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@raquel_), bom dia!

Para esclarecimento sobre legislação constante no RICMS-RO, você deve se reportar estado de Rondônia.

 

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(@raquel_)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa 

Me desculpa, mas eu mencionei o estado errado, o correto é RICMS/MT.

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@raquel_, bom dia!

O pedido de prorrogação de prazo deve ser efetuado antes dos vencimento do prazo.

Passado o prazo de 180 dias é inaplicável o pedido de prorrogação de prazo.

 

 

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(@raquel_)
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Entrou: 1 ano atrás

Compreendi. No caso, antes do vencimento do prazo, como funciona a solicitação do pedido de prorrogação? Quais documentos deve-se apresentar? Como solicitar....Poderia me orientar, por gentileza.

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@raquel_ boa tarde!

Raquel, infelizmente não posso te auxiliar, meu atendimento não compreende as matérias procedimentais.

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