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[Resolvido] PRODER

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Posts: 6
Topic starter
(@adreia-cordeiro)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

O produtor rural que optar pelo PRODER fica restrito ao benefício de diferimento do ICMS dentro do Estado?

5 Respostas
Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Andréia,

Não ficou claro  sua  indagação,   o diferimento do ICMS é opção do contribuinte nas operações internas, desde que faça a opção,   é  opcional,   basta  solicitar   esta  opção seguindo as diretrizes dos  artigos dos produtos ( vide anexo VII), conforme reza a legislação dos artigos 573 e seguintes do RICMS/MT e Portaria 79/2000.

Já os benefícios do PRODER  é  para  operações interestaduais, vide  as resoluções  do CONDEPRODEMAT  de cada produto que se encontram no cabeçalho do Decreto 288/2019.

Cba, 15/09/2023.

Cardoso

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2 Respostas
(@adreia-cordeiro)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 6

@cardoso Muito obrigada!

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Admin
(@nat-vieira)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 496

@adreia-cordeiro Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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Posts: 1
(@rosimeyre)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia. A minha duvida e onde que vou especificar na NFe o beneficio e o calculo vou fazer no campo do icms?

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Os dados referente ao beneficio, se coloca nos dados adicionais/complementares.

Se for uma redução na base de cálculo do ICMS, se for um crédito presumido/outorgado, ele á calculado na apuração e não aparece no documento fiscal.

Pois o destinatário irá aproveitar integralmente o crédito advindo do beneficio do crédito presumido e no caso de uma redução de base de cálculo o destinatário irá aproveitar apenas o crédito destacado com a redução de base de cálculo.

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