O produtor rural que optar pelo PRODER fica restrito ao benefício de diferimento do ICMS dentro do Estado?
O produtor rural que optar pelo PRODER fica restrito ao benefício de diferimento do ICMS dentro do Estado?
Boa tarde Andréia,
Não ficou claro sua indagação, o diferimento do ICMS é opção do contribuinte nas operações internas, desde que faça a opção, é opcional, basta solicitar esta opção seguindo as diretrizes dos artigos dos produtos ( vide anexo VII), conforme reza a legislação dos artigos 573 e seguintes do RICMS/MT e Portaria 79/2000.
Já os benefícios do PRODER é para operações interestaduais, vide as resoluções do CONDEPRODEMAT de cada produto que se encontram no cabeçalho do Decreto 288/2019.
Cba, 15/09/2023.
Cardoso
Bom dia. A minha duvida e onde que vou especificar na NFe o beneficio e o calculo vou fazer no campo do icms?
Boa tarde,
Os dados referente ao beneficio, se coloca nos dados adicionais/complementares.
Se for uma redução na base de cálculo do ICMS, se for um crédito presumido/outorgado, ele á calculado na apuração e não aparece no documento fiscal.
Pois o destinatário irá aproveitar integralmente o crédito advindo do beneficio do crédito presumido e no caso de uma redução de base de cálculo o destinatário irá aproveitar apenas o crédito destacado com a redução de base de cálculo.