Produtor rural vend...
 
Notifications
Clear all

Produtor rural venda com interrupção do diferimento do ICMS

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
22 Visualizações
Posts: 166
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Produtor rural realiza venda interna de "tora" com Diferimento do ICMS cfe art. 10, do Anexo VII - RICMS/MT, contudo, quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, ocorre a interrupção do diferimento do ICMS conforme reza o art. 584-A (imposto a ser recolhido pelo destinatário).

A dúvida consiste na emissão da NFe de venda do produtor rural x destinatário optante pelo simples nacional, neste caso que interrompe o diferimento, é correto utilizar o CST do ICMS 090? 
 
Grata!
1 Reply
Posts: 221
Usuário validado
(@gilmario)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Luciane.

Esta correto o uso do CST 0.90.

Gilmario

Responder
Compartilhar: