Prorrogação Remessa...
 
Notifications
Clear all

Prorrogação Remessa para conserto

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
552 Visualizações
Posts: 6
Topic starter
(@camilabarbosa)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde, pessoal ao que diz respeito ao artigo 4°, inciso XI do RICMS, sobre as operações de remessa para conserto 

Art. 4º O imposto não incide sobre:

XI - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, nos seguintes prazos, contados da data de remessa:

a) de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de locação ou de empréstimo, desde que realizados mediante contrato entre as partes, prévia e devidamente registrado em cartório, podendo o prazo de retorno ser superior ao estabelecido nesta alínea desde que previsto em cláusula contratual e até o limite de vigência do respectivo pacto; 

b) de 60 (sessenta) dias, nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem.

 

Alguém sabe me informar sobre o prazo de prorrogação quando solicitado via e-process ?, tem estipulado essa prazo em algum lugar no regulamento, ou será no parecer do processo que que o físico determinará essa prorrogação . 

2 Respostas
Posts: 904
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

O prazo será concedido, no caso da alínea "a" do inciso XI, até o limite de vigência do contrato.

No caso da alínea "b" do inciso XI, o prazo a ser estendido será o que constar no documento oficial a ser apresentado. Por exemplo, documento registrado em cartório com a ampliação do prazo em 12 meses. 

Responder
Posts: 904
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

A SEFAZ/MT agradece!

Responder
Compartilhar: