diferimento da banana artigo?
diferimento da banana artigo?
Boa tarde,
Não existe um artigo especifico de diferimento para Fruta Banana, no RICMS-MT.
Se o produto for Mato grossense e for vendido in natura no mercado interno (operação interna), poderá usar a isenção prevista:
Art. 2° Saída interna dos produtos adiante arrolados:
I – arroz, inclusive quebrado ou fragmentado na forma de quirera de qualquer tipo;
II – feijão;
III – (revogado) (Revogado pela LC 631/2019 , efeitos a partir de 1°/01/2020)
IV – banana em estado natural.
§ 1° O disposto neste artigo somente alcança as operações internas com produtos de origem mato-grossense.
§ 2° O benefício previsto no inciso I deste artigo alcança tão-somente os produtos beneficiados de produção mato-grossense.
§ 3° O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do produto ou dos insumos empregados na respectiva produção.
§ 4° O benefício fiscal previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2032. (cf. Convênio ICMS 190/2017)
Se a venda for interestadual não haverá beneficio.
E existe na operação interna como fruta fresca em estado natural existe a previsão de saída com redução de 100% na base de cálculo nos termos do inciso II do art. 2º do Anexo V do RICMS/MT, mas para isso deve o remetente deve estar credenciado no RCR (Sistema de Registro e Controle da Renúncia - RCR CÓDIGO MT001148)
Poderá escolher o menos burocrático e ou mais benéfico.