Prezados colegas
Frente à opção pela contribuição ao Fethab que foi criada no RCR, os contribuintes com IE antiga, que já era optantes pelo DIFERIMENTO são obrigados a fazerem a opção no RCR? Se sim, qual a previsão legal? E quanto às novas inscrições estaduais, mesmo que os contribuintes optem pelo DIFERIMENTO ele é obrigado a fazer a opção ao Fethab via RCR?