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[Resolvido] RCR do FETHAB

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(@angela-frizon)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados colegas

Frente à opção pela contribuição ao Fethab que foi criada no RCR, os contribuintes com IE antiga, que já era optantes pelo DIFERIMENTO são obrigados a fazerem a opção no RCR? Se sim, qual a previsão legal? E quanto às novas inscrições estaduais, mesmo que os contribuintes optem pelo DIFERIMENTO ele é obrigado a fazer a opção ao Fethab via RCR?

3 Respostas
Simões
Posts: 1185
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Se ainda estiver válido, nesse momento não será necessário, pois não essa previsão na legislação.

As novas IE só se credenciarão via RCR.

 

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Posts: 6
Topic starter
(@angela-frizon)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Caso alguma das inscrições abertas após 08/2024 não tenha feito a opção poderá fazer nesse momento? Terá efeito retroativo? Caso não tenha efeito retroativo, poderá comprometer a opção pelo diferimento feita no ato da abertura da IE? 

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Simões
Posts: 1185
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Via de regra não, pois direito vem após do deferimento da solicitação.

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